Em atenção aos princípios de publicidade e eficiência, previsto no caput do art. 37 da Constituição Federal, declaramos que não houve, registro de pagamento de VERBA INDENIZATÓRIAS aos vereadores da Câmara Municipal de Lajeado Novo -MA, no exercício de 2025. Ressaltamos, que está casa não efetiva repasse e ou compensação a título de tais remunerações aos edis desta. Logo, não existem dados a serem publicados, conforme preceitua o Art. 7º, Inciso V, da Lei de Acesso à Informação - LAI.
Em atenção aos princípios de publicidade e eficiência, previsto no caput do art. 37 da Constituição Federal, declaramos que não houve, registro de pagamento de VERBA INDENIZATÓRIAS aos vereadores da Câmara Municipal de Lajeado Novo -MA, no exercício de 2024. Ressaltamos, que está casa não efetiva repasse e ou compensação a título de tais remunerações aos edis desta. Logo, não existem dados a serem publicados, conforme preceitua o Art. 7º, Inciso V, da Lei de Acesso à Informação - LAI.
Em atenção aos princípios de publicidade e eficiência, previsto no caput do art. 37 da Constituição Federal, declaramos que não houve, registro de pagamento de VERBA INDENIZATÓRIAS aos vereadores da Câmara Municipal de Lajeado Novo -MA, no exercício de 2023. Ressaltamos, que está casa não efetiva repasse e ou compensação a título de tais remunerações aos edis desta. Logo, não existem dados a serem publicados, conforme preceitua o Art. 7º, Inciso V, da Lei de Acesso à Informação - LAI.
Em atenção aos princípios de publicidade e eficiência, previsto no caput do art. 37 da Constituição Federal, declaramos que não houve, registro de pagamento de VERBA INDENIZATÓRIAS aos vereadores da Câmara Municipal de Lajeado Novo -MA, no exercício de 2022. Ressaltamos, que está casa não efetiva repasse e ou compensação a título de tais remunerações aos edis desta. Logo, não existem dados a serem publicados, conforme preceitua o Art. 7º, Inciso V, da Lei de Acesso à Informação - LAI.
Dispõe sobre o acesso a informações, previsto no inciso XXXIIIdo art. 5° no inciso II do §3°do art. 37e no §2° do art. 216 da onstituição Federal e na Lei Federal 12.527 de 18 de novembro de 2011, cria o serviço de informações ao cidadão no âmbito da Câmara Municipal e da outras providencias.
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